- 1 -Os departamentos são as unidades elementares de ensino, investigação e desenvolvimento da ESAE.
- 2 -Os departamentos são unidades funcionais com objectivos de formação inicial, contínua, especializada e pós graduada, de investigação orientada e desenvolvimento experimental, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação do saber nos domínios que lhe são próprios.
- 3 -Os departamentos são criados, alterados ou dissolvidos pelo Director, sob proposta do conselho Técnico-científico da ESAE.
Artigo 46.º — Natureza
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009