- 1 -Os departamentos são coordenados e representados por um chefe de departamento.
- 2 -O chefe de departamento é um professor a tempo integral pertencente ao departamento.
- 3 -O chefe de departamento é eleito pela totalidade dos docentes afectos ao departamento, a tempo integral, podendo ser destituído por maioria absoluta dos mesmos.
- 4 -O mandato de chefe de departamento é de dois anos, podendo ser renovado.
- 5 -O chefe de departamento poderá ser coadjuvado por um sub-chefe de departamento por si nomeado.
Artigo 47.º — Chefe do Departamento
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2009