Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com os outros:
- a)Propor políticas a prosseguir no domínio das actividades de ensino, investigação e desenvolvimento, prestação de serviços à comunidade e divulgação do saber nos domínios que lhe são próprios;
- b)Propor a aquisição de bens e serviços que viabilizem a criação e o desenvolvimento das actividades pedagógicas e científicas e de apoio à comunidade;
- c)Garantir a execução de actividades no âmbito do ensino, da investigação e desenvolvimento, de outras actividades de formação e de prestação de serviços à comunidade, nos respectivos domínios de acção;
- d)Eleger e demitir o chefe de departamento;
- e)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos e colaborar na elaboração dos planos curriculares dos cursos;
- f)Definir objectivos gerais de formação e critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito das unidades curriculares ministradas;
- g)Propor o regulamento de avaliação das unidades curriculares do seu âmbito de acção;
- h)Promover a execução das acções necessárias ao desenvolvimento das unidades curriculares que ministra e de outras actividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
- i)Propor ao conselho Técnico-científico a distribuição do serviço docente;
- j)Pronunciar-se sobre os horários e o calendário escolar;
- k)Propor ao conselho Técnico-científico a contratação e a renovação de contratos do pessoal docente;
- l)Dar parecer sobre assuntos relativos aos recursos humanos e meios materiais afectos ao departamento;
- m)Propor aos órgãos competentes a colaboração de docentes, investigadores e técnicos especializados;
- n)Propor aos órgãos competentes o estabelecimento de convénios ou acordos entre a ESAE e outras entidades, bem como a prestação de serviços.
- o)Deliberar sobre outras matérias que se mostrem relevantes para o departamento.