- 1 -As áreas científicas são sub-unidades funcionais directamente ligadas a um departamento e com as competências que por este lhe forem delegadas.
- 2 -As áreas científicas são criadas, alteradas ou dissolvidas pelo Director, sob proposta do departamento, com parecer favorável do conselho Técnico-científico da ESAE.
Artigo 52.º — Natureza
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009