- 1 -A coordenação de curso visa a representação e coordenação do curso junto aos restantes órgãos da ESAE e IPP.
- 2 -A coordenação de curso é assegurada por um professor que faz parte do corpo docente desse curso.
- 3 -As coordenações de curso são nomeadas ou destituídas pelo conselho técnico-científico, sob proposta do Director.
- 4 -Cada curso de Licenciatura, Mestrado, pós-graduação ou Curso de Especialização Tecnológica ou outros terá designada uma coordenação de curso.
Artigo 53.º — Natureza e composição
Vigente desde: 06/11/2009
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