- 1 -Compete ao coordenador de curso, designadamente:
- a)Representar o curso junto dos órgãos da Escola;
- b)Avaliar periodicamente os programas das unidades curriculares do curso tendo em vista que no seu conjunto concorram para a aquisição de competências previstas no perfil profissional do curso, verificando em particular a não existência de sobreposições ou lacunas entre unidades curriculares e a sua correcta articulação, recomendando ao conselho Técnico-científico as alterações pertinentes;
- c)Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de creditação ou de substituição de unidades curriculares;
- d)Desenvolver todas as demais iniciativas e acções tendentes a assegurar o bom funcionamento e prestígio do curso, nomeadamente:
- i)Promover e organizar eventos que promovam o curso;
- ii)Estabelecer parcerias e protocolos com empresas e potenciais empregadores, no âmbito do curso, para acções de formação, estágios de alunos, etc.;
- iii)Promover o reconhecimento profissional dos diplomados perante ordens e outras associações profissionais nacionais e internacionais;
- iv)Promover acções de formação contínua para os diplomados do curso;
- 2 -O mandato do coordenador de curso é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 3 -O coordenador de curso tem direito a apoio administrativo.
Artigo 54.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009