- 1 -O Conselho Científico da ECUM é responsável pelo processo de avaliação do desempenho do investigador.
- 2 -Compete ao Conselho Científico da ECUM:
- a)Nomear os dois relatores para cada processo de investigador em análise;
- b)Analisar os relatórios de avaliação propostos pelos relatores;
- c)Deliberar sobre proposta a apresentar ao Reitor, relativa à manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado do investigador, deliberação esta que deverá ser efetuada nos termos dos n.os 6 e 7 do Artigo 40.º do RPI-UM;
- d)Proceder ao envio ao Reitor da proposta fundamentada e aprovada pela maioria dos seus membros, após cumpridos os procedimentos indicados no n.º 8 do Artigo 40.º do RPI-UM.
Artigo 10.º — Conselho Científico da ECUM
Vigente desde: 07/03/2024
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