- 1 -Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no artigo anterior, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
- a)Ofício registado;
- b)Notificação pessoal por email.
- 3 -A audiência dos interessados é sempre escrita.
Artigo 13.º — Exclusão e notificação
Vigente desde: 09/03/2018
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