- 1 -O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:
- a)Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
- b)Da data da notificação pessoal.
- 2 -Realizada a pronúncia dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.
Artigo 14.º — Pronúncia dos interessados
Vigente desde: 09/03/2018
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