- 1 -Os concursos são documentais e internacionais e abertos para uma área ou áreas científicas, previamente aprovadas por despacho reitoral (Despacho n.º 122/2015, de 30 de novembro).
- 2 -A especificação da área ou áreas científicas não deve ser feita de forma restritiva, que estreite inadequadamente o universo dos candidatos.
Artigo 3.º — Condições dos concursos
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018