- 1 -Compete ao Reitor:
- a)A decisão de abrir concurso, por imperativo legal;
- b)A decisão de abrir concurso por proposta do Diretor da Escola ou por iniciativa própria, ouvido o Conselho Científico da Universidade;
- c)A presidência do Júri;
- d)A nomeação do Júri;
- e)A homologação das deliberações finais do Júri do concurso;
- f)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -No uso da competência indicada na alínea c) do número anterior, o Reitor, quando assim o entenda, pode delegar a presidência do Júri.
- 3 -O Reitor designa o secretário de cada Júri de concurso, de entre um funcionário da Universidade.
Artigo 4.º — Competências do Reitor
Vigente desde: 09/03/2018
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