Para além dos deveres impostos por lei, pelos Estatutos e Regulamentos da Universidade e suas Unidades Orgânicas, os docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, alunos e demais membros da comunidade académica, em desenvolvimento do estatuído no n.º 2 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, devem:
- 1 -Não cometer faltas de natureza cívica e académica.
- 2 -Prestar, quando possível, auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade académica, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
- 3 -Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade os restantes membros da comunidade académica;
- 4 -Não apresentar denúncias caluniosas;
- 5 -Respeitar os bens da Universidade e das suas Unidades Orgânicas e zelar pela sua boa conservação e utilização;
- 6 -Respeitar os bens de todos os membros da comunidade académica;
- 7 -Respeitar a integridade moral de todos os membros da comunidade académica;
- 8 -Respeitar a confidencialidade de dados e de informação a que tenha acesso, quando isso lhe for exigido;
- 9 -Não praticar actos de violência, de coacção física ou psicológica sobre os restantes membros da comunidade académica;
- 10 -Não prestar falsas declarações, falsificar ou adulterar qualquer documento de natureza administrativa;
- 11 -Não possuir e não consumir substâncias ilícitas, nem consumir excessivamente bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
- 12 -Não transportar nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos emulados como tal.