Aos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores, compete nomeadamente:
- a)Exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público, em conformidade com a lei, Estatutos, Regulamentos e demais ordens e instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos dadas em objecto de serviço e de contribuir activamente para os objectivos comuns da respectiva Unidade Orgânica e da Universidade;
- b)Agir no âmbito das suas funções com responsabilidade, competência, integridade e neutralidade; desenvolver a sua actividade com qualidade, transparência, rigor, isenção e imparcialidade, proporcionalidade, cortesia, informação e probidade;
- c)Demonstrar perante a Administração dedicação, autoformação, aperfeiçoamento e actualização, reserva e discrição, parcimónia, solidariedade e cooperação;
- d)Ser assíduo e pontual no cumprimento das suas actividades profissionais, na participação em reuniões e noutros momentos de trabalho em equipa; respeitar as datas e os prazos no cumprimento dos deveres administrativos;
- e)Desenvolver as suas actividades com uma postura profissional íntegra e pautada pela honestidade e pela disponibilidade.