Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, a sanção de multa é aplicável nomeadamente quando haja violação dos deveres referidos nos n.os 1 a 5 do artigo 1.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 4.º do Código de Conduta e Boas Práticas.
Artigo 14.º — Multa
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009