A sanção de interdição da frequência até 5 anos é aplicável nomeadamente quando, cumulativamente:
- a)A infracção disciplinar consubstancie uma infracção penal, à qual corresponda uma pena de prisão não passível de ser substituída por multa;
- b)Seja cometida com dolo;
- c)Se verifique, pelo menos, uma circunstância agravante;
- d)Tenha ocorrido uma lesão patrimonial ou pessoal efectiva.