Concluído o inquérito, verificando-se a existência de infracções disciplinares, a entidade que instaurou o procedimento instaura o processo disciplinar a que haja lugar, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 21.º
Artigo 24.º — Decisão do inquérito
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009