Todas as notificações relativas ao processo podem ser realizadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção remetida para a morada do estudante constante do seu processo de inscrição.
Artigo 31.º — Notificações
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009