- 1 -Todos os prazos relativos ao processo disciplinar, previstos no presente Regulamento ou no Estatuto Disciplinar, são úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados, municipais ou nacionais.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior, incluindo os de prescrição ou caducidade, não correm igualmente durante os períodos de férias escolares.
- 3 -Entende-se por férias escolares os períodos como tal determinados por cada Unidade Orgânica.
Artigo 30.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009