- 1 -Ao exercício do poder disciplinar relativo aos estudantes é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime legal relativo ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
- 2 -Sempre que o presente Regulamento se refira ao Estatuto Disciplinar reporta-se ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, e suas alterações.
Artigo 4.º — Regime supletivo aplicável
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009