São circunstâncias dirimentes, para além das enunciadas no Estatuto Disciplinar:
- a)O desconhecimento desculpável do dever violado;
- b)A errada mas desculpável convicção de que o comportamento praticado era lícito;
- c)O cumprimento de uma ordem, mesmo que erradamente interpretada desde que seja desculpável esse erro de interpretação.