- 1 -Por inerência, os Vice-Presidentes do Conselho de Administração da entidade instituidora são Vice-Chanceleres da Universidade.
- 2 -Aos Vice-Chanceleres compete, alternadamente, substituir o Chanceler nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 3 -Os Vice-Chanceleres têm a competência que lhes for delegada pelo Chanceler.
Artigo 20.º — Vice-Chanceleres
Vigente desde: 09/11/2009
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