Compete ao Conselho Escolar de cada unidade orgânica de ensino:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a actividade da unidade orgânica, tanto no plano pedagógico e cultural, como no plano científico;
- c)Apreciar os programas das unidades curriculares que integrem os planos de estudo dos ciclos de estudos que funcionem no âmbito da respectiva unidade orgânica e propor, quando for caso disso, a sua modificação;
- d)Acompanhar e orientar os trabalhos escolares no âmbito da respectiva unidade orgânica;
- e)Propor a criação de ciclos de estudos a funcionar no âmbito da unidade orgânica, bem como a alteração dos respectivos planos de estudo;
- f)Pronunciar-se sobre os regulamentos e instruções respeitantes ao ensino e à avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Propor, quando o considere necessário, docentes coordenadores de unidades curriculares;
- h)Eleger os representantes dos docentes da unidade orgânica junto do Conselho Pedagógico;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por norma legal, estatutária e regulamentar.