- 1 -A organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alenquer obedece a um modelo de estrutura mista, com uma componente hierarquizada e uma componente matricial;
- 2 -A componente hierarquizada é constituída por gabinetes e por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus, num máximo de dezassete unidades (onze unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e seis unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau), dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- 3 -A componente matricial é constituída por equipas multidisciplinares, até ao máximo de duas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal
- 4 -Nos termos do presente regulamento, será ainda assegurada a possibilidade de criação de equipas de projeto temporárias e com objetivos específicos com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados e com integral respeito pelos limites previamente fixados e aprovados pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 20.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022