Os serviços na dependência direta do presidente da câmara devem elaborar as respetivas normas de funcionamento, nas quais farão constar, designadamente, as formas de articulação entre as unidades orgânicas neles integradas, as formas de relacionamento com os outros serviços e a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais.
Artigo 21.º — Organização interna dos serviços
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022