- 1 -O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
- a)Um nível político estratégico, da responsabilidade direta do executivo;
- b)Um nível operacional, sob a responsabilidade das Divisões, que concretizam as orientações político-estratégicas.
- 2 -Os serviços organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:
- a)Divisões e Unidades Técnicas, que são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do município, sendo dirigidas, respetivamente, por Chefes de Divisão, o que corresponde a um cargo de direção intermédia de 2.º grau, e Chefes de Unidade Técnica, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- 3 -Gabinetes, que são unidades operacionais de assessoria e apoio técnico, administrativo e estratégico aos órgãos do município, dotadas de enquadramento legal específico, na dependência hierárquica direta do presidente da câmara ou vereador com competência delegada;
- 4 -Podem ainda ser criadas Equipas Multidisciplinares e Equipas de Projeto, de caráter temporário, visando o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do município num quadro de mandatos precisos, dentro dos limites definido pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 31.º — Enquadramento
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022