1 - Para a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas por lei, a Câmara Municipal de Alenquer dispõe da seguinte estrutura orgânica:
1.1 - Apoio e Assessoria, Proteção Civil e Polícia Municipal:
a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
b) Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
c) Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
d) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
e) Polícia Municipal (PM).
1.2 - Divisões e unidades flexíveis de 3.º grau:
a) Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM):
a) Unidade Técnica de Equipamentos (UTE);
b) Unidade Técnica de Manutenção (UTM);
b) Divisão de Ambiente e Serviços (DAS);
c) Divisão de Obras Particulares (DOP);
d) Divisão de Estratégia e Planeamento (DEP):
a) Unidade Técnica de Estratégia (UTE);
b) Unidade Técnica de Planeamento (UTP);
e) Divisão de Obras Municipais (DOM);
f) Divisão de Contratação (DC);
g) Divisão Financeira (DF);
h) Divisão Administrativa Jurídica (DAJ);
i) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
j) Divisão de Desenvolvimento Social (DDS);
k) Divisão de Cultura e Identidade Territorial (DCIT);
l) Unidade Técnica de Tecnologias da Informação (UTTI);
m) Unidade Técnica de Comunicação e Marketing (UTCM).