- 1 -Compete ao gabinete, na dependência direta do presidente da câmara ou dos vereadores com competências delegadas:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, designadamente, a organização, coordenação e execução de todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado;
- b)Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- c)Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa;
- d)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- e)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- f)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 35.º — Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022