- 1 -À Unidade Técnica de Equipamentos compete:
- a)Elaborar estudos e projetos no âmbito das competências da unidade técnica para a boa gestão dos recursos;
- b)Executar as Grandes Opções do Plano e monitorizar os documentos de gestão definidos para a Unidade Técnica de Equipamentos.
- c)Elaborar programas e planos de manutenção preventiva dos equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
- d)Controlar, gerir e assegurar a manutenção das oficinas, armazéns, estaleiro municipal e respetivos equipamentos, máquinas e viaturas;
- e)Gerir e assegurar a manutenção de equipamentos de natureza mecânica;
- f)Otimizar o transporte de bens e pessoas e promover estudos de transportes com vista à sua racionalização, de natureza preliminar e numa perspetiva de análise prévia da respetiva viabilidade, bem como otimizar a utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, assim como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes;
- g)Garantir a logística dos transportes e de cargas, garantindo a movimentação e armazenamento de cargas;
- h)Informar e acompanhar, em articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento, assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto a quaisquer decisões que impliquem deliberações do município ou a vinculem em domínios como a rede ferroviária nacional, outras infraestruturas de transporte coletivo ou matérias correlativas;
- i)Garantir a recolha de viaturas abandonadas no espaço público;
- j)Gerir, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social, os processos relativos ao transporte escolar;
- k)Assegurar a gestão do equipamento elétrico e eletromecânico do município;
- l)Garantir a gestão integrada de todas as instalações eletromecânicas dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços;
- m)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas;
- n)Elaborar os planos de manutenção preventiva dos equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
- o)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade e água;
- p)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção dos equipamentos instalados no parque escolar em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social;
- q)Garantir, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e demais unidades orgânicas, os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, intoxicação, explosão e atos antissociais, devendo para tal promover a inventariação, manutenção e instalação de sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio;
- r)Assegurar e coordenar a vigilância dos edifícios municipais;
- s)Gerir os sistemas de intrusão e de deteção de incêndio dos edifícios municipais em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- t)Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito das suas competências em estreita articulação com as demais unidades orgânicas.
- u)Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção e reclamações;
- v)Colaborar, sempre que necessário, com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- w)Elaborar orçamentos diversos em articulação com os serviços competentes;
- x)Colaborar na realização de eventos e outras realizações, com os meios humanos e operacionais existentes;
- y)Promover os registos contabilísticos dos custos das obras nos programas informáticos apropriados em colaboração com outros serviços municipais;
- z)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- aa)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- bb)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- cc)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 40.º — Unidade Técnica de Equipamentos
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022