- 1 -À Unidade Técnica de Estratégia compete:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas públicas que fomentem o desenvolvimento económico-social e territorial;
- b)Desenvolver, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, medidas e ações estratégicas que potenciem a competitividade territorial e o desenvolvimento económico-social;
- c)Promover a elaboração de estudos de diagnóstico de situação, identificando as tendências de desenvolvimento demográfico, territorial e económico-social do concelho;
- d)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos, planos e programas da União Europeia, da Administração Central e Regional, bem como dos municípios da Comunidade Intermunicipal do Oeste e do setor privado, que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- e)Acompanhar projetos estruturantes para o desenvolvimento do município e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- f)Promover a articulação entre os serviços municipais de forma a garantir a execução da estratégia do município;
- g)Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do concelho;
- h)Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos serviços municipais envolvidos nos referidos projetos;
- i)Implementar sistemas de gestão da qualidade;
- j)Manter os contactos necessários com os agentes económicos do município, com vista ao desenvolvimento das suas atividades e à proteção dos interesses do município;
- k)Acompanhar os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente no caso dos fundos comunitários;
- l)Desenvolver e implementar políticas públicas em parceria com os agentes económicos locais visando a criação de emprego local;
- m)Dinamizar o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), visando apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita articulação com o IEFP;
- n)Desenvolver políticas públicas, iniciativas e ações de incentivo à economia local, promover parcerias estratégicas e de proximidade com empresários, comerciantes, associações e agências empresariais, bem como prestar informação útil e rigorosa relativamente a apoios e incentivos financeiros, formalidades para criação de empresas, formação, licenciamentos, legislação e contactos de interesse;
- o)Promover o empreendedorismo, incluindo o escolar, e estimular a valorização profissional;
- p)Estimular projetos de cidadania ativa e de gestão participada;
- q)Assegurar o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor;
- r)Promover ações de formação profissional, permitindo diminuir défices de competências profissionais detetados no meio empresarial local;
- s)Proceder às auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pelos membros dos Órgãos da autarquia;
- t)Assegurar a realização, programação e planificação de auditorias internas de acordo com os procedimentos estabelecidos, tendo em vista a fiscalização e verificação do cumprimento dos regulamentos com eficácia externa e interna;
- u)Promover a atualização da Norma de Controlo Interno em articulação com a Divisão Financeira;
- v)Controlo e monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- w)Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- x)Avaliar o grau de eficiência e eficácia dos fluxos e processos indexados às despesas e às receitas municipais;
- y)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- z)Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, bem como relatórios de acompanhamento de medidas corretivas e sua execução;
- aa)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- bb)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- cc)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- dd)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 45.º — Unidade Técnica de Estratégia
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022