- 1 -A preparação da tese de doutoramento, incluindo os trabalhos de investigação que lhe são inerentes, é obrigatoriamente orientada por 1 (um) ou mais Professores ou Investigadores doutorados de uma unidade de investigação da EAUM, sendo que pelo menos um deles deverá ser membro da EAUM.
- 2 -Podem também integrar a equipa de orientação Professores ou Investigadores integrados em outros Centros de Investigação, bem como especialistas reconhecidos como idóneos pelo CC-EAUM.
- 3 -O candidato aceite no PDA deve entregar ao Diretor de Curso proposta para a nomeação, pelo CC-EAUM, do(s) seu(s) orientador(es), no fim do segundo semestre no âmbito da unidade curricular «Projeto de Tese» do Plano A, ou, no caso do Plano B, no ato de candidatura.
- 3.1 -O plano de tese, elaborado no âmbito da UC «Projeto de Tese» do Plano A é apreciado por um júri a nomear pelo Diretor de Curso;
- 3.2 -O plano de tese, apresentado no processo de candidatura ao Plano B, é apreciado pelo CC-EAUM.
- 4 -Iniciados os trabalhos de investigação, o aluno deve elaborar relatórios de progresso anuais a serem apreciados pelo CC-EAUM, após análise e parecer do(s) respetivo(s) orientador(es).
- 5 -O CC-EAUM pode permitir a mudança de orientadores e/ou do tema da tese, mediante requerimento fundamentado do candidato e/ou do(s) orientador(es) e parecer do Diretor de Curso.
- 6 -O CC-EAUM, por razões devidamente fundamentadas, mediante parecer do Diretor de Curso e do(s) orientador(es) e ouvido o estudante, pode recusar o prosseguimento dos trabalhos de investigação, com a consequente anulação da inscrição no ciclo de estudos que deve ser comunicada ao estudante e aos SAUM.
Artigo 14.º — Orientação da tese
Vigente desde: 09/03/2018
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