- 1 -Nos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à comunicação da sua nomeação, o júri, em reunião presencial ou por teleconferência, delibera sobre a aceitação da tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao estudante a sua reformulação.
- 2 -Recomendada a reformulação, o estudante dispõe de um prazo de 120 (cento e vinte) dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que pretende mantê-la como a apresentou.
- 3 -Recebida a tese reformulada ou a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação do ato público de defesa da tese.
- 4 -Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido no n.º 2, este não tiver apresentado a tese reformulada ou a declaração.
- 5 -A defesa da tese deve ter lugar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do despacho de aceitação, da data de entrega da tese reformulada ou da entrega da declaração referida no n.º 2.
- 6 -A constituição do júri, bem como a data e local onde decorrerá o ato público de defesa da tese, deve constar de edital a afixar na EAUM e publicitado no portal da UMinho e da EAUM.
Artigo 19.º — Tramitação do procedimento prévio à defesa da tese
Vigente desde: 09/03/2018
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