- 1 -A Universidade do Minho, através da Escola de Arquitetura, confere o grau de Doutor em Arquitetura nas seguintes especialidades:
- a)Cidade e Território;
- b)Construção e Tecnologia;
- c)Cultura Arquitetónica.
- 2 -A concessão do grau de Doutor está dependente, tanto no plano A como no Plano B do Programa Doutoral, e em qualquer uma das especialidades, da elaboração, discussão, e aprovação, de uma tese original.
- 3 -A atribuição do grau de Doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, acompanhada do suplemento ao diploma, e por uma carta doutoral, de requisição facultativa.
- 4 -A conclusão da parte letiva do PDA (primeiros 2 (dois) semestres do Plano A) confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Arquitetura.
Artigo 2.º — Grau de Doutor em Arquitetura
Vigente desde: 09/03/2018
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