- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição através do Portal Académico no prazo fixado no edital.
- 2 -No caso de desistência expressa da matrícula e inscrição ou da não realização das mesmas por via eletrónica, os SAUM, no dia imediato ao fim do prazo previsto no n.º anterior, através de notificação eletrónica, convocam o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada.
- 3 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de três dias úteis após o envio da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
- 4 -A admissão apenas produz efeitos para o ano letivo a que se refere o início do ciclo de estudos.
- 5 -Os estudantes inscritos que, nos prazos legais, não tenham completado o Curso, podem fazê-lo no âmbito da edição subsequente do mesmo.
- 6 -São devidas taxas de candidatura e matrícula e propinas pela inscrição e frequência do Curso.
Artigo 13.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018