- 1 -Após a receção das candidaturas, estas são analisadas pelos Serviços de Ação Social do Município de Montemor-o-Velho, de acordo com os critérios de avaliação seguidamente discriminados:
- a)Número de Respostas Sociais, com ou sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, IP;
- b)Número de utentes por ano, por resposta social;
- c)Eficácia na execução do Plano de Atividades;
- d)Capacidade de diversificação das fontes de financiamento da entidade;
- e)Capacidade de estabelecer parceria, cooperação e coorganização de iniciativas com o Município de Montemor-o-Velho;
- f)Capacidade de estabelecer parcerias com outras IPSS’s ou demais entidades, com ou sem fins lucrativos;
- g)Participação nas reuniões de CLAS.
- 1 -Os níveis de pontuação e ponderação dos critérios referidos no número anterior constam do Anexo III, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Critérios de avaliação dos apoios à atividade regular
Vigente desde: 21/02/2025
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