- 1 -Após análise das candidaturas, mediante avaliação dos critérios definidos no artigo 14.º, as instituições são notificadas da pontuação atribuída, por correio eletrónico, dispondo de cinco dias úteis para pedidos de esclarecimento.
- 2 -Até ao final do período indicado no número anterior, a IPSS pode solicitar a reapreciação da sua candidatura, procedendo, para o efeito, ao suprimento de eventuais irregularidades da mesma.
Artigo 15.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025