- 1 -Após conclusão da instrução do processo, pelos Serviços de Ação Social do Município, a proposta de pontuação das candidaturas é submetida ao(à) Presidente da Câmara, para decisão de remessa à Câmara Municipal, com vista à decisão final.
- 2 -Esta decisão é objeto de comunicação, por correio eletrónico, às IPSS´s candidatas, da qual consta o montante do apoio financeiro concedido e o respetivo modo de concretização.
Artigo 16.º — Comunicação da decisão de concessão de apoio
Vigente desde: 21/02/2025
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