Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, n.º 5, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), u) e v) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros, de caráter regular ou pontual, às IPSS’s legalmente constituídas, com sede no Município de Montemor-o-Velho, e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Objetivos
São objetivos do presente Regulamento:
Destinatários
Condições de atribuição
Podem candidatar-se aos apoios atribuídos pelo Município de Montemor-o-Velho as IPSS’s que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
Modalidades
Natureza do apoio
O apoio a conceder é de natureza financeira e consiste na comparticipação de candidaturas com financiamento comunitário aprovado, para os seguintes fins:
Limites na atribuição do apoio financeiro pontual
O Município de Montemor-o-Velho assume o compromisso de conceder apoio financeiro pontual, com caráter não reembolsável, para os fins indicados no artigo 7.º, nos seguintes termos:
Formalização de candidaturas a apoio pontual
Apreciação e decisão dos pedidos de apoio financeiro pontual
Natureza do apoio
Considera-se apoio à atividade regular o apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades de relevante interesse público municipal, que se integrem no objeto estatutário das instituições apoiadas.
Formalização da candidatura ao apoio regular
Período de candidatura ao apoio à atividade regular
Critérios de avaliação dos apoios à atividade regular
Avaliação das candidaturas
Comunicação da decisão de concessão de apoio
Direitos e deveres das IPSS’s
Publicitação
Incumprimento
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Regime transitório
Mantém-se em vigor a atribuição de apoios já aprovados à data da entrada em vigor do presente Regulamento, ao abrigo dos normativos vigentes.
Medidas excecionais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
318702733