- 1 -São direitos das IPSS’s:
- a)Receber os apoios aprovados pela Câmara Municipal ao abrigo do presente Regulamento, na sequência de correta instrução do processo de candidatura para o efeito;
- b)Ser notificadas da pontuação atribuída à sua candidatura no âmbito do apoio à atividade regular;
- c)Solicitar a reapreciação da sua candidatura a apoio à atividade regular, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento;
- d)Ser notificada do sentido provável da decisão de concessão do apoio financeiro pontual, após deliberação da Câmara Municipal sobre a sua candidatura, podendo exercer o seu direito de audiência prévia.
- 1 -São deveres das IPSS’s:
- a)A apresentação de candidatura devidamente instruída, nos termos dos artigos 9.º ou 12.º do presente Regulamento, consoante a natureza do apoio, dentro do prazo estipulado, quando aplicável;
- b)A colaboração com o Município de Montemor-o-Velho, disponibilizando todos os elementos por este solicitados;
- c)A utilização do montante aprovado em sede de candidatura para os fins que determinaram a sua concessão;
- d)Apresentar, no âmbito de candidatura a apoio financeiro pontual e após concluída a intervenção objeto de financiamento comunitário, relatório de execução acompanhado dos elementos comprovativos da mesma, nos termos da alínea e) do artigo 9.º do presente Regulamento, tendo como objetivo aferir os resultados obtidos com o apoio concedido;
- e)A publicitação do apoio do Município de Montemor-o-Velho, nos termos do artigo 18.º do presente Regulamento;
- f)Ter regularizada a sua situação financeira perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município de Montemor-o-Velho.
Artigo 17.º — Direitos e deveres das IPSS’s
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025