- 1 -A concessão de apoios municipais obriga as IPSS´s que deles beneficiem, a referenciar esse facto em todas as atividades para as quais sejam canalizados esses apoios, mediante a inserção da menção: “apoio do Município de Montemor-o-Velho” e do respetivo logótipo, que se encontra no endereço: cm-montemorvelho.pt.
- 2 -A referida menção deve constar de todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação desses projetos ou atividades e demais informação difundida nos diversos meios de comunicação ao seu dispor.
- 3 -Deve ser remetido aos serviços de Ação Social do Município, comprovativo da publicitação suprarreferida, no prazo máximo de 90 dias seguidos, a contar da data da transferência bancária do apoio concedido.
- 4 -As IPSS’s ficam obrigadas a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.
Artigo 18.º — Publicitação
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025