O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros, de caráter regular ou pontual, às IPSS’s legalmente constituídas, com sede no Município de Montemor-o-Velho, e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/02/2025
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