- 1 -Em situações extraordinárias, em que haja necessidade de implementação de medidas excecionais e temporárias, que incluam, designadamente, estado de emergência legalmente decretado, a Câmara Municipal poderá deliberar sobre o adiantamento dos apoios à atividade regular previstos no presente Regulamento, sem necessidade de prévia candidatura dos interessados, com base nos valores do apoio concedidos no ano civil precedente ou, no caso de entidades que não tenham apresentado candidatura no ano anterior, com base no apoio mínimo concedido nesse ano civil.
- 2 -O procedimento excecional determinado no presente artigo não isenta as entidades de submeterem candidatura a apoio à atividade regular, em prazo a definir pela Câmara Municipal, da qual resultará o encontro de contas, que regularizará eventuais discrepâncias entre o adiantamento excecional e o valor efetivamente obtido pela entidade, em sede de candidatura.
Artigo 22.º — Medidas excecionais
Vigente desde: 21/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2025