Podem candidatar-se aos apoios atribuídos pelo Município de Montemor-o-Velho as IPSS’s que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estar legalmente constituída e registada;
- b)Possuir estatuto de instituição particular de solidariedade social ou equiparada, nos termos legais;
- c)Ter sede no Concelho de Montemor-o-Velho e aí exercer ou promover atividade regular relevante;
- d)Ter os seus órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as suas normas estatutárias;
- e)Apresentar a sua situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município de Montemor-o-Velho;
- f)Apresentar o plano e relatório de atividades, devidamente aprovados pelos respetivos órgãos sociais;
- g)Ser uma entidade parceira do CLAS | Conselho Local de Ação Social de Montemor-o-Velho, pelo menos, desde o ano anterior ao da candidatura submetida para a concessão de apoio;
- h)Não beneficiar de qualquer outro tipo de comparticipações financeiras públicas nacionais para o mesmo fim ou, beneficiando, que as mesmas não incidam na parte que o presente apoio visa comparticipar, a fim de evitar a duplicação ou a sobreposição de apoios;
- i)No caso de candidatar-se a apoio pontual, a Instituição deve ter uma candidatura a fundo comunitário aprovada com vista à aquisição, construção ou requalificação de equipamentos que alarguem as suas respostas sociais.