- 1 -As instituições de ensino superior comunicam à Direção-Geral do Ensino Superior a identificação dos estudantes elegíveis e a respetiva nota de admissão, para o efeito da atribuição das bolsas aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à seriação dos estudantes por ordem decrescente das notas de admissão.
- 3 -A lista resultante da seriação referida no número anterior engloba todos os estudantes elegíveis que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica, sem distinção pelas respetivas instituições de ensino superior.
- 4 -Em caso de notas de admissão idênticas, os estudantes são seriados em posição de igualdade para o efeito da atribuição das bolsas.
Artigo 10.º — Seriação dos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica
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