- 1 -As notificações e comunicações ao abrigo do presente regulamento são efetuadas por via eletrónica, salvo os casos devidamente fundamentados.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior notifica cada instituição de ensino superior do número de bolsas a atribuir, no prazo fixado no calendário previsto no artigo 17.º
- 3 -A atribuição de bolsas, bem como o nome dos beneficiários, é igualmente divulgada online, sendo acessível no sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 9.º — Notificações e comunicação das bolsas a atribuir
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025