- 1 -Constituem motivos para a cessação do direito à perceção total da bolsa:
- a)O não preenchimento das condições de elegibilidade referidas no artigo 4.º;
- b)A desistência do ingresso no curso ou a perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;
- c)O não cumprimento das obrigações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
- 2 -A cessação da atribuição da bolsa determina a devolução pelo estudante da totalidade dos montantes recebidos.
- 3 -Verificado algum dos motivos previstos na alínea b) do n.º 1, o estudante solicita, de imediato, à instituição de ensino superior a cessação da atribuição da bolsa.
- 4 -Na sequência da solicitação a que se refere o número anterior, ou do conhecimento dos motivos previstos no n.º 1, a instituição de ensino superior:
- a)Procede à cessação da atribuição da bolsa;
- b)Comunica a referida cessação à Direção-Geral do Ensino Superior; e
- c)Solicita ao estudante a devolução da totalidade dos montantes recebidos e transfere-os para a Direção-Geral do Ensino Superior, pela mesma via pela qual os recebera.
Artigo 16.º — Cessação da atribuição da bolsa
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025