- 1 -O presente regulamento aplica-se:
- a)Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
- b)Às instituições de ensino superior privadas.
- 2 -Para o efeito do disposto no presente regulamento, considera-se «instituição de ensino superior»:
- a)Uma universidade;
- b)Um instituto universitário;
- c)Uma escola superior universitária não integrada em universidade;
- d)Um instituto politécnico; e
- e)Uma escola superior politécnica não integrada em instituto politécnico nem em universidade.
Artigo 2.º — Âmbito institucional
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025