- 1 -O diretor é coadjuvado por um ou mais subdiretores, por si livremente nomeados, de entre os professores, investigadores de carreira ou técnicos e administrativos da ESSLei, dentro dos limites fixados no número seguinte.
- 2 -O número de subdiretores é limitado a um máximo de três, quando o número de estudantes da ESSLei for até 2000 estudantes, e de quatro, quando superior a este número.
- 3 -Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo diretor e o seu mandato cessa com o mandato deste.
- 4 -No caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do diretor, os subdiretores mantêm-se em funções até à substituição daquele.
Artigo 15.º — Subdiretores
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026