- 1 -Compete ao conselho de representantes:
- a)Eleger o seu presidente, de entre os professores e investigadores de carreira e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividades de funções;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Aprovar o regulamento eleitoral para o cargo de diretor;
- d)Eleger o diretor por maioria absoluta dos membros em efetividades de funções;
- e)No âmbito do processo de substituição do diretor:
- i)Pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo diretor, no caso de situação de incapacidade do titular se prolongar por mais de 90 dias de calendário;
- ii)Determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo diretor no prazo máximo de 10 dias úteis, em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do diretor;
- iii)Escolher o subdiretor para assegurar o cargo de diretor interino até conclusão do processo eleitoral previsto na subalínea anterior;
- iv)Inexistindo subdiretor que assegure o cargo de diretor interino notificar o professor de carreira da escola mais antigo e de categoria mais elevada.
- f)Deliberar por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, a suspensão do diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição;
- g)Apreciar a proposta de orçamento e plano de atividades;
- h)Apreciar o relatório de atividades e contas;
- i)Aprovar os estatutos da Escola e as suas revisões, sob proposta do diretor;
- j)Aprovar a criação, transformação ou extinção dos departamentos, sob proposta do diretor;
- k)Emitir parecer relativo ao regulamento orgânico dos serviços técnicos e administrativos próprios da ESSLei;
- l)Emitir parecer relativo à inclusão de elementos e normas próprias da ESSLei, sobre a proposta do diretor sem prejuízo de adoção de simbologia do Politécnico de Leiria;
- m)Pronunciar-se sobre propostas de associação de unidades de investigação à ESSLei;
- n)Emitir parecer sobre a criação de subunidades orgânicas da ESSLei;
- o)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
- 2 -O conselho de representantes pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 21.º — Competência do conselho de representantes
Vigente desde: 26/02/2026
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