O funcionamento do conselho de representantes é regulado por regimento, aprovado pelo órgão, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho de representantes funciona em plenário;
- b)O conselho de representantes reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros;
- c)Ao presidente compete, entre outras funções, organizar e conduzir o processo de eleição do diretor;
- d)O diretor, ou o subdiretor por si designado, participa nas reuniões, sem direito a voto.
- e)Podem participar nas reuniões sem direito a voto, um representante da associação de estudantes, membros da comunidade académica e personalidades que o presidente entenda convidar;
- f)O conselho de representantes pode criar comissões especializadas, nas quais será assegurada a representatividade relativa a cada um dos corpos que integrem o conselho;
- g)Na ausência ou impedimento temporário do presidente ou do secretário do conselho de representantes, os mesmos serão substituídos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- h)Em caso de renúncia ou impedimento permanente do presidente ou do secretário, o conselho de representantes procederá à eleição do novo presidente e secretário.