- 1 -Compete ao conselho técnico-científico:
- a)Eleger o seu presidente, de entre os professores de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- b)Aprovar o regimento;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas da unidade orgânica;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de associação de unidades de investigação à Escola e apreciar os respetivos planos e relatórios de atividades;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Politécnico de Leiria;
- f)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, tendo em conta os critérios a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos estatutos do Politécnico de Leiria, sujeita a homologação do presidente do Politécnico de Leiria;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos, cursos de curta duração, microcredenciais e outras formações e aprovar os respetivos planos de estudos;
- h)Aprovar os programas das unidades curriculares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário e o horário das atividades letivas;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- k)Aprovar as áreas disciplinares dos departamentos, sob proposta dos coordenadores de departamento;
- l)Aprovar a afetação das unidades curriculares aos departamentos, para efeitos de distribuição do serviço docente, sob proposta do coordenador de ciclo de estudos, ouvido conselho de departamento;
- m)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- o)Propor a composição dos júris e provas de concursos académicos;
- p)Realizar a avaliação de desempenho dos docentes e investigadores;
- q)Indicar um professor de carreira para integrar a comissão científico-pedagógica, nos casos em que o número de regimes do ciclo de estudos é superior a um;
- r)Emitir parecer sobre os estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor;
- s)Emitir parecer sobre a criação, transformação ou extinção de departamentos, sob proposta do diretor;
- t)Emitir parecer sobre a criação de subunidades orgânicas da ESSLei;
- u)Praticar outros atos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- v)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos do Politécnico de Leiria e pelos presentes estatutos.
- 2 -Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com a categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -Para o exercício das funções de presidente e secretário do conselho técnico-científico, deve ser aplicado o disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 43.º dos estatutos do Politécnico de Leiria.
Artigo 27.º — Competência do conselho técnico-científico
Vigente desde: 26/02/2026
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Em vigor desde 26/02/2026